Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2754
/2010
08/26/2010
08/26/2010
1
26/08/2010
*30/07/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.754, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 110, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do
caput
do artigo 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o § 6º-B ao referido preceito, como segue:
“Art. 90 ...................................................................................
(Convênio ICMS 73/2004, alterado pelo
Convênio ICMS 110/2010
– efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
............................................................................................................
§ 6º-B O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
(cf. § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2004, acrescentado pelo Convênio ICMS 110/2010 – efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
...............................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.