Texto: PORTARIA N° 107/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a inclusão dos servidores adiante arrolados, como representantes das Gerências de Atendimento ao Contribuinte ou das Agências Fazendárias indicadas, conforme segue: “ Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT