Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 105/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros incidente sobre crédito tributário de ICMS, constituído ou não, de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina, relativamente a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1° de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” fica condicionado ao recolhimento do saldo remanescente até 30 de novembro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Belém, PA, 6 de outubro de 2006