Texto: CONVÊNIO ICM 67/87 . Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1987, até 31 de março de 1988.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.