Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77
/98
11/09/1998
12/03/1998
11
03/12/98
01/01/99
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02/06/97.
Assunto:
ICMS Garantido
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 44/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 201/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 077/98-SEFAZ
-
Altera dispositivo da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, desta data,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO, renumerando-se seu § 1º para parágrafo único, como segue:
"Art. 7º ................................................................
.............................................................................
Parágrafo único O crédito previsto no
caput
será escriturado no item 007 – “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto” do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão “ICMS GARANTINDO” -
Decreto nº 1.438/97
."
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.
C U M P R A - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de novembro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda