Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
70
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 27/01, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
Assunto:
Lâmpada Fluorescente
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 70/01
Ratificado pelo
Ato Declaratório Nº 07/01
,
publicado no DOU de 09/08/01.
Altera e prorroga as disposições do
Convênio ICMS 27/01
, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os incisos I e II do § 1º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao Estado de Roraima e Amazonas;
II – às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados de Roraima e Amazonas.”
Cláusula segunda
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2001, as disposições contidas no Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.