Texto:
- A. Magalhães;
- Bel Lar Móveis Ltda.;
- Buchele & Irmãos Ltda.;
- Cooperativa Agrícola Mista Regional Pindorama Ltda.;
- Cooperativa de Pesca Porto Belo Ltda.;
- Famovest - Fábrica de Móveis Estofados Ltda.;
- Fecularia Subida Ltda.;
- Indústria de Móveis Domingos Ltda.;
- Madeireira D. L. Ltda.;
- Indústria de Móveis Trevolar Ltda.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.