Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6934/2005
12/22/2005
12/22/2005
18
22/12/2005
1º/01/2005

Ementa:Prorroga termo final de prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
ECF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 6.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a minimização de custos nas atividades desenvolvidas por contribuintes mato-grossenses, com reduzido faturamento anual;

D E C R E T A:

Art. 1º O termo final dos prazos previstos no caput e no § 2º do artigo 150 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2004, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser efetuada a respectiva alteração no texto dos aludidos dispositivos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA