Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
1
Complemento:
/87
Publicação:
02/26/1987
Ementa:
Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.
Assunto:
Fibras Têxteis e seus Manufaturados
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 01/87
·Ratificação Nacional DOU de 16.03.87, pelo Ato COTEPE/ICM
02/87
.
Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 24 de fevereiro de 1987, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O crédito presumido do ICM, concedido pela Cláusula primeira do
Convênio ICM 7/76
, de 18 de março de 1976, será de 50% do valor do imposto devido, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 1987 e de 25% do mesmo valor, durante o segundo semestre de 1987, ficando extinto a partir de 01 de janeiro de 1988.
Cláusula segunda
Fica revogado o
Convênio ICM 08/84
, de 08 de maio de 1984.
Cláusula terceira
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.