Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/91
Publicação:29/04/1991
Ementa:Prorroga a vigência do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/91
. Aprovado pela Resolução 28/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 757/91.
· Ratificação Nacional DOU de 16.05.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/91.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1991.

Brasília, DF, 25 de abril de 1991.