Ementa: | Reduz, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS dos veículos automotores, suspendendo a eficácia da alínea "a", do inciso I, do artigo 14, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. |