Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/96
02/15/1996
02/23/1996
5
23/02/96
23/02/96

Ementa:Inclui anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 016/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ a empresas abaixo identificadas, concedendo-lhes o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do art. 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios Instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ.

FRIGORÍFICO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA
Rod. BR 163 Km 112 - Rondonópolis-MT
CGC/MF Nº 73.429.672/0002-71 - INSC. EST. Nº 13.165.703-8

AMAZONAS COM IND. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
Rua do Café‚ s/n - Lot. Arantes - S. José dos Quatro Marcos-MT
CGC/MF Nº 00.923.654/0001-97 - INSC. EST. Nº 13.165.847-6

Art. 2º - A não observância pelas empresas das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA