Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16
/96
02/15/1996
02/23/1996
5
23/02/96
23/02/96
Ementa:
Inclui anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 016/96 - SEFAZ
Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ a empresas abaixo identificadas, concedendo-lhes o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do art. 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios Instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ.
FRIGORÍFICO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA
Rod. BR 163 Km 112 - Rondonópolis-MT
CGC/MF Nº 73.429.672/0002-71 - INSC. EST. Nº 13.165.703-8
AMAZONAS COM IND. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
Rua do Café‚ s/n - Lot. Arantes - S. José dos Quatro Marcos-MT
CGC/MF Nº 00.923.654/0001-97 - INSC. EST. Nº 13.165.847-6
Art. 2º
- A não observância pelas empresas das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA