Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24
/98
04/01/1998
04/03/1998
18
03/04/98
01/04/98
Ementa:
Autoriza em caráter excepcional, a entrega da GIA-RURAL relativa ao ano base de 1997, até 24 de abril de 1998.
Assunto:
GIA-Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Ver Portaria
nº 020/98
- SEFAZ.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 024/98- SEFAZ
Autoriza, em caráter excepcional, a entrega da GIA-RURAL relativa ao ano base de 1997, até 24 de abril de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica autorizada, em caráter excepcional, a entrega da GIA-RURAL, instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, publicada no Diário Oficial do Estado de 18.03.98, relativa ao ano base de 1997, até 24 de abril de 1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de abril de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda