Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/93
12/22/1993
12/23/1993
10
27/12/93
27/12/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 140 - Revogou Portaria Circular 140/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pelaDocLink para 4 - Portaria Circular 4/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 148/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 27.12.93, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular Nº 140/93 – SEFAZ, de 01.12.93.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de Dezembro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 148/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR Cr$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
38.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
28.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
50.500,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
36.500,00
Garrote
CB
301094
53.000,00
Novilha
CB
301116
43.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
66.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
49.500,00
Vaca Com Cria
CB
301205
56.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
107.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
41.000,00
Macho Para Cria
CB
304107
59.500,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
46.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
66.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (Asno)
CB
305154
Jegue (Asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
8.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
19.000,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
26.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
6.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
10.500,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
15.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
92.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
75.500,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
128.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
90.500,00
Garrote
CB
310093
134.500,00
Novilha
CB
310115
108.500,00
Macho Controlado
CB
310131
368.500,00
Fêmea Controlada
CB
310158
287.000,00
Macho Registrado
CB
310174
418.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
312.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
459.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
156.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
105.500,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
130.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
79.500,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
80.500,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
133.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
59.500,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
110.500,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
263,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
12.000,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
17.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
21.500,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
295,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
17.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
22.000,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
30.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
309,00
Traseiro de Boi
KG
348031
382,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
250,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
279,00
Traseiro de Vaca
KG
348090
342,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
218,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
214,00
Traseiro Pistola
KG
348155
382,00
Bufalino Abatido
KG
348198
248,00
Traseiro de Bufalino
KG
348210
320,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
209,00
Fígado
KG
348252
303,00
Rabo
KG
348279
460,00
Língua
KG
348295
335,00
Coração
KG
348317
203,00
Pulmão
KG
348333
87,00
Bucho
KG
348350
190,00
Rins
KG
348376
107,00
Charque de Traseiro
KG
348392
584,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
497,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
458,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
497,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
238,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
263,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
328,00
Galinha Comum
CB
351059
394,00
Galinha Poedeira
CB
351075
402,00
Galo
CB
351091
574,00
Ganso
CB
351113
574,00
Marreco
CB
351130
574,00
Pato
CB
351156
574,00
Peru
CB
351172
878,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
328,00
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
328,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
263,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
583,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
558,00
Carcaça de Frango
KG
356050
394,00
Peito de Frango
KG
356077
591,00
Costela de Frango
KG
356093
Asa de Frango
KG
356115
394,00
Frango Fresco
KG
356131
394,00
Frango Resfriado
KG
356158
394,00
Frango Congelado
KG
356190
394,00
Coração de Frango
KG
356239
738,00
Moela de Frango
KG
356271
402,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
181,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LT
359017
63,00
Mel
LT
359114
427,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
193,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
202,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
175,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
182,00
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
410,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
410,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
284,00
Farinha de Carne
KG
362255
75,00
Farinha de Osso
KG
362271
81,00
Farinha de Sangue
KG
362298
75,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
60,00
Osso Comum
KG
362336
23,00
Resíduo de Osso
KG
362352
17,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
164,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
149,00
Crinas
KG
362395
164,00
Peles
KG
362417
Sêmen Bovino
MIL
362433
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNI
930105
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNI
930113
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).