Texto: DECRETO Nº 1.952, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para o aperfeiçoamento dos instrumentos constitutivos do crédito tributário, com o objetivo de garantir maior segurança no controle do respectivo lançamento, ao tempo que se busca conferir celeridade na realização da receita pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do artigo 467-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue: “Art. 467-C ..... ..... § 1º ...... ...... I – no âmbito da Superintendência de Fiscalização, será emitida, exclusivamente, para exigência de crédito tributário decorrente de cruzamento eletrônico de dados, realizado por suas gerências; .......” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.