Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174/2013
06/24/2013
06/27/2013
12
27/06/2013
27/06/2013

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:DocLink para 77 - Revogou a Portaria 077/2002
DocLink para 1 - Revogou a Portaria 001/2003
DocLink para 11 - Revogou a Portaria 011/2003
DocLink para 21 - Revogou a Portaria 21/2003
DocLink para 23 - Revogou a Portaria 023/2003
DocLink para 36 - Revogou a Portaria 36/2003
DocLink para 47 - Revogou a Portaria 47/2003
DocLink para 48 - Revogou a Portaria 48/2003
DocLink para 63 - Revogou a Portaria 063/2003
DocLink para 15 - Revogou a Portaria 15/2003
DocLink para 46 - Revogou a Portaria 46/2003
DocLink para 67 - Revogou a Portaria 67/2003
DocLink para 280 - Revogou a Portaria 280/2012
DocLink para 324 - Revogou a Portaria 324/2012
DocLink para 9 - Revogou a Portaria 009/2013
DocLink para 27 - Revogou a Portaria 027/2013
DocLink para 56 - Revogou a Portaria 056/2013
DocLink para 124 - Revogou a Portaria 124/2013
DocLink para 143 - Revogou a Portaria 143/2013
DocLink para 121 - Revogou a Portaria 121/2013
DocLink para 141 - Revogou a Portaria 141/2013
DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 -Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 174/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Portarias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA: II – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária: III – Portarias relativas ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou livros fiscais: IV – Portarias relativas à GIA-ICMS Eletrônica: V – Portarias relativas ao Cadastro de Contribuintes: VI – Portarias relativas à lista de preços mínimos (agricultura): VII – Portarias relativas à lista de preços mínimos (hortifrutícolas/leite): VIII – Portarias relativas à lista de preços mínimos (pecuária): Art. 2° Fica, também, declarado expressamente revogado o artigo 14 da Portaria n° 100/2001-SEFAZ, de 20/12/2001 (DOE de 21/12/2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.

Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2013.