Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/96
07/01/1996
07/05/1996
6
05/07/96
01/07/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 053/96-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JULHO de 1996,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em divida ativa, será efetuado, a partir do mês de JULHO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JULHO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de julho de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 1996 - PORTARIA Nº 053/96 – SEFAZ
MESES
1986
MESES
1987
COR.MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
231133880,791
137,87
JAN
142354329,943
125,87
FEV
198865571,048
136,87
FEV
121865882,025
124,87
MAR
173885381,466
135,87
MAR
101882813,968
123,87
ABR
174081165,890
134,87
ABR
88957240,693
122,87
MAIO
172723253,428
133,87
MAIO
73541032,629
121,87
JUN
170346073,613
132,87
JUN
59581227,367
120,87
JUL
168207712,821
131,87
JUL
50483879,928
119,87
AGO
166226378,291
130,87
AGO
48987046,759
118,87
SET
163484181,415
129,87
SET
46051886,456
117,87
OUT
160723839,162
128,87
OUT
43585843,735
116,87
NOV
157730323,812
127,87
NOV
39932854,576
115,87
DEZ
152695697,259
126,87
DEZ
35379977,948
114,87
MESES
1988
MESES
1989
COR.MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
30986786,097
113,87
JAN
2999241,294
101,87
FEV
26593558,205
112,87
FEV
2999241,294
100,87
MAR
22550279,806
111,87
MAR
2533975,516
99,87
ABR
19438846,758
110,87
ABR
2114694,520
98,87
MAIO
16298030,394
109,87
MAIO
1905015,423
97,87
JUN
13837556,844
108,87
JUN
1732854,703
96,87
JUL
11577073,333
107,87
JUL
1388494,998
95,87
AGO
9330598,997
106,87
AGO
1078389,277
94,87
SET
7733866,177
105,87
SET
833784,761
93,87
OUT
6237060,372
104,87
OUT
613187,167
92,87
NOV
4902708,876
103,87
NOV
445681,944
91,87
DEZ
3881309,447
102,87
DEZ
314968,085
90,87
-
MESES
1
990
-
-
-
COR.MONET.
JUROS
-
-
-
JAN
205198,280
89,87
-
---
-
FEV
131470,574
88,87
-
--
-
MAR
76059,552
87,87
-
--
-
ABR
53853,096
86,87
-
--
-
MAIO
53853,096
85,87
-
--
-
JUN
51100,028
84,87
-
--
-
JUL
46633,818
83,87
-
-
-
AGO
42090,189
82,87
-
-
-
SET
38060,849
81,87
-
-
-
OUT
33706,768
80,87
-
-
-
NOV
29647,097
79,87
-
-
-
DEZ
25439,183
78,87
-
-
-
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – JULHO/96
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 1996 - PORTARIA Nº 053/96 – SEFAZ
-
MESES
1
991
-
MESES
1
992
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
21294,067
77,87
JAN
4066,248
65,87
FEV
17715,109
76,87
FEV
3238,740
64,87
MAR
16552,785
75,87
MAR
2566,959
63,87
ABR
15248,875
74,87
ABR
2103,406
62,87
MAIO
14000,271
73,87
MAIO
1756,588
61,87
JUN
12848,774
72,87
JUN
1422,742
60,87
JUL
11739,437
71,87
JUL
1153,965
59,87
AGO
10677,594
70,87
AGO
952,770
58,87
SET
9536,950
69,87
SET
774,594
57,87
OUT
8381,102
68,87
OUT
627,846
56,87
NOV
6815,888
67,87
NOV
500,525
55,87
DEZ
5221,600
66,87
DEZ
404,550
54,87
-
MESES
1
993
-
MESES
1
994
COR.MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
327,655
53,87
JAN
12,958
41,87
FEV
252,954
52,87
FEV
9,292
40,87
MAR
199,698
51,87
MAR
6,647
39,87
ABR
158,557
50,87
ABR
4,633
38,87
MAIO
124,509
49,87
MAIO
3,279
37,87
JUN
96,551
48,87
JUN
2,274
36,87
JUL
74,159
47,87
JUL
1,572
35,87
AGO
56,750
46,87
AGO
1,493
34,87
SET
43,012
45,87
SET
1,422
33,87
OUT
31,992
44,87
OUT
1,400
32,87
NOV
23,659
43,87
NOV
1,375
31,87
DEZ
17,678
42,87
DEZ
1,334
28,87
-
MESES
1
995
-
MESES
1
996
COR.MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
1,304
29,87
JAN
1,068
11,63
FEV
1,304
28,87
FEV
1,068
9,28
MAR
1,304
27,87
MAR
1,068
7,06
ABR
1,251
26,87
ABR
1,068
4,99
MAIO
1,251
25,87
MAIO
1,068
3,98
JUN
1,251
24,87
JUN
1,068
1,00
JUL
1,169
23,87
JUL
1,000
0,00
AGO
1,169
22,87
AGO
---
-
SET
1,169
21,87
SET
---
-
OUT
1,113
19,87
OUT
---
-
NOV
1,113
17,87
NOV
---
-
DEZ
1,113
14,87
DEZ
---
-
1) PARA OBTER DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS DO VENCIMENTO PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC 07/96 1,98
UPF: R$ 11,42 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,42
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,42 - UFIR/JULHO R$ 0,8847