Texto: PORTARIA N° 151/2019-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/17 (DOE de 16/11/17), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do item 554-S no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2019.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ I - CERVEJAS