Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:24
Complemento:/2016
Publicação:09/15/2016
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.09.16, Seção 1 - Ed. Extra, p. 15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 259ª reunião ordinária, realizada nos dias 5 a 13.09.16, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_20_06.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência BDA8A999AA8757653F58D9413E5A1E7E obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2017:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.9;
j) 4.2.2, ID C09;
k) 4.2.2, ID C12;
l) 4.2.2, ID E03;
m) 4.2.2, ID I05w;
n) 4.2.2, ID I19;
o) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
p) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
q) 4.2.3, ID C09;
r) 4.2.3, ID C12;
s) 4.2.3, ID E03;
t) 5.1.1, itens 14 e 15;
u) 5.2.9.e, G34;
v) 5.2.9.e, G114 a G120;
w) 5.2.9.e, G139 a G141;
x) 5.12.6.b, E08;
y) 5.15;
z) 5.16;
aa) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
bb) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
cc) 6.1.10.2;
dd) 6.2;
ee) 6.3.1, ID A03;
ff) 6.3.1, ID I03;
gg) 6.3.1, ID I19;
hh) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
ii) 6.3.3;
jj) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, AR06;
kk) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, AR15, AR17 e AR18;
ll) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, BR06, BR16, BR18 e BR19;
mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, CR07 a CR09, CR15;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR07 a DR09, DR15;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR63 a DR65;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, ER06, ER21 a ER25, ER27;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, ER35, ER36;
tt) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA