Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/94
01/23/1994
02/28/94
5
02/03/94
02/03/94
Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa vegetal.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 11 - Revogou a Portaria Circular 11/94
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 31 - Portaria Circular 31/94;
REVOGADA pela DocLink para 34 - Portaria Circular 34/94.
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 021/94 - SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N. 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da Indústria Extrativa Vegetal mato-grossense relacionados em anexo.

Parágrafo Único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação.

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguacu, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte Por Cento);

II - Apiacás, Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze Por Cento);

III - Guarantã do Norte, Matupá, Claudia, Paranaíta, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal, Gleba Rio Ferro e Gleba Vieira, pertencentes ao município de Vera: 10 % (Dez Por Cento).

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na lista de preços mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador Chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente.

Artigo 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar à nota fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Artigo 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1.

Artigo 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 02.03.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 011/94 - SEFAZ, de 27.01.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 23 de janeiro de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 021/94 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
114.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
114.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
401048
124.500,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
401072
621.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
401080
174.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
401102
311.500,00
Mogno e Semelhantes
``
401137
1.050.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
163.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
142.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
401188
163.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
401218
103.000,00
BLOCO DE FILÉ
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
120.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
120.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
402044
131.500,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
654.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
402087
183.500,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
402109
327.000,00
Mogno e Semelhantes
``
402133
1.065.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
171.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
149.500,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
402184
171.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
402214
108.500,00
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
60.100,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
60.100,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
403040
66.000,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
146.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
403083
92.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
403105
163.100,00
Mogno e Semelhantes
``
403130
236.500,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
75.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
85.500,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
403180
85.500,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
403210
54.000,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ATÉ 1,90 M)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
27.500,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
27.500,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
404047
29.200,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
66.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
404080
41.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
404101
73.500,00
Mogno e Semelhantes
``
404136
107.500,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
38.500,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
34.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
404187
38.500,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
404217
25.000,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1,90 M ATÉ 2,50 M)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
38.500,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
38.500,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
405043
42.000,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
95.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
405086
59.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
405108
106.100,00
Mogno e Semelhantes
``
405132
154.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
48.500,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
56.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
405183
56.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
405213
35.000,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
41.000,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
34.000,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
406074
34.000,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
63.000,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
52.000,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
407070
52.000,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
88.000,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
82.500,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
408077
82.500,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
48,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
113,00
Mogno e Semelhantes
``
410055
190,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
48,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
410098
48,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
74,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
173,00
Mogno e Semelhantes
``
411051
292,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
74,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
411094
74,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
108,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
244,00
Mogno e Semelhantes
``
413054
409,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
108,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
413097
108,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417017
152.500,00
Espessura 06 mm
``
417025
148.100,00
Espessura 08 mm
``
417033
137.500,00
Espessura 10 mm
``
417041
137.500,00
Espessura 12 mm
``
417050
131.100,00
Espessura 15 mm
``
417068
131.100,00
Espessura 18 mm
``
417076
128.500,00
Espessura 20 mm
``
417084
128.500,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417092
280.000,00
Espessura 06 mm
``
417106
264.000,00
Espessura 08 mm
``
417114
254.500,00
Espessura 10 mm
``
417122
254.500,00
Espessura 12 mm
``
417130
242.200,00
Espessura 15 mm
``
417149
242.200,00
Espessura 18 mm
``
417157
232.000,00
Espessura 20 mm
``
417165
232.000,00
MOGNO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417173
292.000,00
Espessura 06 mm
``
417181
280.000,00
Espessura 08 mm
``
417190
264.100,00
Espessura 10 mm
``
417203
264.100,00
Espessura 12 mm
``
417211
254.500,00
Espessura 15 mm
``
417220
254.500,00
Espessura 18 mm
``
417238
242.200,00
Espessura 20 mm
``
417246
242.200,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417254
148.100,00
Espessura 06 mm
``
417262
137.000,00
Espessura 08 mm
``
417270
132.500,00
Espessura 10 mm
``
417289
132.500,00
Espessura 12 mm
``
417297
127.000,00
Espessura 15 mm
``
417300
127.000,00
Espessura 18 mm
``
417319
122.200,00
Espessura 20 mm
``
417327
122.200,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417335
148.100,00
Espessura 06 mm
``
417343
137.000,00
Espessura 08 mm
``
417351
132.500,00
Espessura 10 mm
``
417360
132.500,00
Espessura 12 mm
``
417378
127.000,00
Espessura 15 mm
``
417386
127.000,00
Espessura 18 mm
``
417394
122.200,00
Espessura 20 mm
``
417408
122.200,00
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417416
176.500,00
Espessura 06 mm
``
417424
168.500,00
Espessura 08 mm
``
417432
162.500,00
Espessura 10 mm
``
417440
162.500,00
Espessura 12 mm
``
417459
151.500,00
Espessura 15 mm
``
417467
151.500,00
Espessura 18 mm
``
417475
148.100,00
Espessura 20 mm
``
417483
148.100,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417491
323.000,00
Espessura 06 mm
``
417505
306.000,00
Espessura 08 mm
``
417513
292.500,00
Espessura 10 mm
``
417521
292.500,00
Espessura 12 mm
``
417530
280.000,00
Espessura 15 mm
``
417548
280.000,00
Espessura 18 mm
``
417556
267.000,00
Espessura 20 mm
``
417564
267.000,00
MOGNO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417572
337.100,00
Espessura 06 mm
``
417580
323.000,00
Espessura 08 mm
``
417599
306.000,00
Espessura 10 mm
``
417602
306.000,00
Espessura 12 mm
``
417610
292.500,00
Espessura 15 mm
``
417629
292.500,00
Espessura 18 mm
``
417637
280.000,00
Espessura 20 mm
``
417645
280.000,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417653
168.500,00
Espessura 06 mm
``
417661
159.000,00
Espessura 08 mm
``
417670
152.000,00
Espessura 10 mm
``
417688
152.000,00
Espessura 12 mm
``
417696
148.100,00
Espessura 15 mm
``
417700
148.100,00
Espessura 18 mm
``
417718
138.000,00
Espessura 20 mm
``
417726
138.000,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417734
168.500,00
Espessura 06 mm
``
417742
159.000,00
Espessura 08 mm
``
417750
152.000,00
Espessura 10 mm
``
417769
152.000,00
Espessura 12 mm
``
417777
148.100,00
Espessura 15 mm
``
417785
148.100,00
Espessura 18 mm
``
417793
138.000,00
Espessura 20 mm
``
417807
138.000,00
OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
CURTO – ATÉ 1,90 M LONGO - ATÉ 2,50 M E
RESULTANTE DE DESDOBRAMENTO, COM LARGURAS DISFORMES, AINDA QUE SEJAM IGUAIS O COMPRIMENTO E A ESPESSURA.

02 – PRÉ-CORTADO EM BRUTO:
CURTO – ATÉ 1,90 M LONGO – DE 1,90 A 2,50 M E
RESULTANTE DO PROCESSO DE DESDOBRAMENTO, COM MEDIDAS UNIFORMES, OU EM LOTES DE PEÇAS IGUAIS ENTRE SI, PORÉM SEM NENHUM PROCESSO DE BENEFICIAMENTO.

03 – PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
COMPRIMENTO ATÉ 1,90 M, DE 1,90 A 2,50 M E ACIMA DE 2,50 M
MADEIRA SERRADA, BENEFICIADA E/OU APARELHADA OU SEMI-APARELHADA, COM MEDIDAS UNIFORMES OU EM LOTES DE PEÇAS IGUAIS ENTRE SI.

04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,50 MM
LARGURA MÍNIMA DE 30 CM E
COMPRIMENTO MÍNIMO ACIMA DE 2,00 M.

05 – MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO:
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,50 MM;
COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 2,00 M; E
ADMITE-SE COMPRIMENTO SUPERIOR A 2,00 M, DESDE QUE A ESPESSURA SEJA SUPERIOR A 1,5 MM.

06 – MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO
COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1,50 M.

07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL
ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM
LARGURA MÁXIMA DE 10 CM E
COMPRIMENTO MÍNIMO ACIMA DE 2,00 M.

08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
COM CARACTERÍSTICA DA FAQUEADA ESPECIAL QUE APRESENTA DEFEITO
COM COMPRIMENTO INFERIOR A 2,00 M E
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM.

09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM E
COM COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1,50 M.