Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14
/96
01/31/1996
02/08/96
7
08/02/96
08/02/96
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 031/95-SEFAZ, de 07/04/95
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 31/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular nº 014/96 - SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, de 07.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Os dispositivos da Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, de 07 de abril de 1995, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- o inciso II do artigo 12:
"Art. 12 - ...
...
II - remessa dos demonstrativos mensais de comercialização, de estoques e de apuração do imposto, na forma dos Anexos IV, V, VI e VII até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, à Coordenadoria de Fiscalização, no endereço abaixo:
"Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
A/C Coordenadoria de Fiscalização Divisão de Controles Especiais
Edifício Octávio de Oliveira - Centro Político Administrativo
Bosque da Saúde - CEP 78055-500
Caixa Postal 251 - Centro - CEP 78005-970
Cuiabá -MT"
II
- o inciso VI do artigo 19:
"Art. 19 - ...
...
VI - "Demonstrativo Mensal de Estoque de Produtos - Anexo VII".
Art. 2º
- Fica revogado o inciso VII do artigo 19 da citada Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, alterando-se, ainda, os Demonstrativos previstos nos incisos III, IV, V e VI, do mesmo dispositivo, que passam a vigorar com os modelos que com esta se publicam.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 31 de janeiro de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda