Legislação Financeira
Planejamento Financeiro
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73
/2003
02/20/2003
02/20/2003
1
20/02/2003
16/01/2003
Ementa:
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 12, de 16 de janeiro de 2003.
Assunto:
Execução Orçamentária do Exercício Financeiro de 2003
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 12/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO 73, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 12, de 16 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, de acordo com o artigo 44 da
Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002,
e objetivando disciplinar a execução orçamentária do exercício financeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 2º do decreto nº, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º
..........................
§ 1º
..............................
IV
– despesas com recursos provenientes de vinculação constitucional e legal da receita;
V
– despesas provenientes de recursos e outras fontes.
.....................................................................................
§ 3º
O Governador do Estado poderá, em caráter excepcional, tornar sem efeito o contingenciamento a que se refere o
caput,
mediante a apresentação de justificativa circunstanciada, devidamente formalizada junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, com confirmação da disponibilidade financeira e manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de janeiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.