Legislação Financeira
Planejamento Financeiro

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2003
02/20/2003
02/20/2003
1
20/02/2003
16/01/2003

Ementa:Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 12, de 16 de janeiro de 2003.
Assunto:Execução Orçamentária do Exercício Financeiro de 2003
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Alterou o Decreto 12/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002, e objetivando disciplinar a execução orçamentária do exercício financeiro de 2003,


DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do decreto nº, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..........................
§ 1º ..............................
IV – despesas com recursos provenientes de vinculação constitucional e legal da receita;
V – despesas provenientes de recursos e outras fontes.
.....................................................................................
§ 3º O Governador do Estado poderá, em caráter excepcional, tornar sem efeito o contingenciamento a que se refere o caput, mediante a apresentação de justificativa circunstanciada, devidamente formalizada junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, com confirmação da disponibilidade financeira e manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.