Legislação Financeira
Endividamento Público
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6200
/1993
04/29/1993
04/29/1993
1
29/04/1993
29/04/1993
Ementa:
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 5.917, de 20.12.91.
Assunto:
Contratar Parcelamento ou Reparcelamento dos seus débitos junto aos órgãos federais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 5917/1991
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 6.200, DE 29 DE ABRIL DE 1993 – D.O. 29.04.93.
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 5.917, de 20.12.91.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O Artigo 1º da Lei nº 5.917, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento ou reparcelamento dos seus débitos junto aos Órgãos Federais: Caixa Econômica Federal-CEF, Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e Receita Federal, de responsabilidade das Secretarias, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado”.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado