Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2008
04/30/2008
04/30/2008
3
24/04/2008
24/04/2008

Assunto:O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, e artigo 30, da Lei nº 7.692, de 01/07/2002, combinado com o Parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, republicada no Diário Oficial do Estado de 18-03-05, por ter saído incorreta e;
Considerando razões aduzidas no Oficio nº 003/08-CPA-005/06, datado de 22-4-2008, pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria n° 005/2006/GS/COFAZ/SEFAZ, de 14-2-2006, publicada no Diário Oficial de 3-3-2006.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


 Diário Oficial nº : 24825
 Data de publicação:    30/04/2008
 Matéria nº : 135133
 

PORTARIA Nº 013/2008/GS/COFAZ/SEFAZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, e artigo 30, da Lei nº 7.692, de 01/07/2002, combinado com o Parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, republicada no Diário Oficial do Estado de 18-03-05, por ter saído incorreta e;
Considerando razões aduzidas no Oficio nº 003/08-CPA-005/06, datado de 22-4-2008, pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria n° 005/2006/GS/COFAZ/SEFAZ, de 14-2-2006, publicada no Diário Oficial de 3-3-2006.
RESOLVEM:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo, para conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 24-4-2008.
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 28 de abril de 2007.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado