Legislação Financeira

Ato: Resolução

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2006
12/08/2006
12/08/2006
232
08/12/2006
08/12/2006

Assunto:
Dispõe sobre a Instituição do Prêmio Rui Barbosa
“Melhores Contas Públicas” e dá outras providências.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
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RESOLUÇÃO Nº 08/2006

Dispõe sobre a Instituição do Prêmio Rui Barbosa
“Melhores Contas Públicas” e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 26, inciso III, da Resolução nº 02, de 2002, que aprova o Regimento Interno e;

Considerando a necessidade de estimular a redução dos índices de
irregularidades na gestão dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de estimular o fortalecimento do controle interno
da administração pública;

Considerando a necessidade de avaliar as ações do Planejamento Estratégico,
através da análise dos indicadores de desempenho;

Considerando a necessidade de incentivar os gestores públicos a buscarem
maiores e melhores níveis de regularidade, eficiência e transparência nas suas atividades;

Considerando a necessidade de dar publicidade ao trabalho de gestores
públicos que apresentarem as melhores práticas de regularidade e eficiência;

Resolve:

Art.1º. Fica instituído o Prêmio Rui Barbosa “Melhores Contas” destinado a
premiar os gestores estaduais e municipais que obtiverem os melhores índices de regularidade,
eficiência, efetividade e transparência de suas contas públicas.
Parágrafo único: A premiação será instituída, gradativamente, iniciando-se
pelos gestores das prefeituras municipais, estendendo-se aos demais jurisdicionados no decorrer dos anos.
. Até o final do primeiro semestre do ano subseqüente, serão premiados os
gestores com base nas contas apreciadas no exercício anterior.

Art. 3º. Serão premiados todos aqueles que preencherem os requisitos e critérios
regulamentados por Ato da Presidência, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. A premiação, ora instituída, consistirá numa medalha e diploma de Honra
§ 1º. A medalha será cunhada em formato circular, com 70 mm de diâmetro,
contornada com os dizeres Melhores Contas,Comenda Rui Barbosa e Honra ao Mérito, tendo no centro a imagem de Rui Barbosa em alto relevo, com 40 mm de diâmetro. No verso, a logomarca do Tribunal de Contas de Mato Grosso em alto relevo.
§ 2º. O diploma de honra ao mérito será assinado pelo Presidente do Tribunal
de Contas e conterá a reprodução da medalha no canto superior esquerdo e dizeres alusivos à condecoração.

Art. 5º. O Presidente do Tribunal de Contas nomeará uma comissão técnica de
avaliação para fazer a pré-seleção dos participantes da premiação.

Art. 6º. As informações sobre os participantes pré-selecionados serão
encaminhados para que uma comissão julgadora mista, formada por representantes do TCE e de instituições afins, proceda à seleção final.

Art. 7º. A outorga do Prêmio Rui Barbosa “Melhores Contas” será feita
anualmente, em Sessão Solene do Tribunal Pleno, cabendo ao Presidente conferi-la aos
respectivos agraciados.

Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder
comparecer à sessão solene para a qual for convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente,em data diversa, no Gabinete do Presidente do Tribunal.

Art. 8º. Será mantido, na Secretaria-Geral do Tribunal Pleno, livro especial
destinado ao registro dos prêmios concedidos.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
os efeitos da Resolução nº 004/1997.

Publique-se.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2006.
Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente
Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS - Corregedor-Geral
Conselheiro UBIRATAN SPINELLI
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM