Legislação Financeira
Empresas em Liquidação
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6689
/1995
12/13/1995
12/13/1995
1
13/12/1995
13/12/1995
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.
Assunto:
COHAB/MT
Alterou/Revogou:
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 6.689, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 13.12.95.
Autoriza o Poder Executivo a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em visa o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado em 27 de dezembro de 1991, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB/MT, com a interveniência do Estado de Mato Grosso para execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários no Conjunto Habitacional denominado Marechal Rondon, em Rondonópolis-MT.
Art. 2
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a oferecer em garantia da operação de que trata esta lei a vinculação de receitas permitidas pelas Constituições Federal e Estadual.
Art. 3
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado