Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:211/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:09/12/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Aquisições interestaduais
Ativo Imobilizado
Veículo Usado
Veículos Novos
Diferencial Alíquota


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO 211/2024 - UDCR/UNERC
EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE – ATIVO IMOBILIZADO – VEÍCULO NOVOS E USADOS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DECRETO N° 649/2023.

Na aquisição interestadual de bens ou mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado por contribuinte do imposto, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final por contribuintes, a base de cálculo do ICMS é "dupla", com uma base de cálculo para apurar o imposto devido ao Estado de origem e outra para apurar o valor a recolher ao Estado de destino. Ambas as bases compartilham o valor da operação, incluindo frete, seguro, impostos e outros encargos, além do próprio imposto, nos termos dos §§ 1º e 1º-A do artigo 96 do RICMS, conforme redação dada pelo Decreto n° 649/2023, com efeitos a partir de 1°/01/2024.


..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ..., ..., ...., em .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste estado sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., formula consulta sobre a incidência do ICMS diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de veículo novos e usados para integração no ativo imobilizado.



Francislaine Cristini Vidal Marchesin Garcia Rúbio
FTE
De acordo:

Elaine de Oliveira Fonseca
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC em substituição

Aprovada:

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe de Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos