Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:093/2025 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/05/2025
Assunto:ICMS – OPERAÇÕES INTERNAS – COMERCIALIZAÇÃO DE ARAMES INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO ENFARDAMENTO DE ALGODÃO EM PLUMA – INCIDÊNCIA DO ICMS – APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA DE 17% – INAPLICABILIDADE DO DIFAL PARA INSUMOS INDUSTRIAIS


Nota Explicativa :
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Texto
INFORMAÇÃO 093/2025-UDCR/UNERC

EMENTA:ICMS – OPERAÇÕES INTERNAS – COMERCIALIZAÇÃO DE ARAMES INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO ENFARDAMENTO DE ALGODÃO EM PLUMA – INCIDÊNCIA DO ICMS – APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA DE 17% – INAPLICABILIDADE DO DIFAL PARA INSUMOS INDUSTRIAIS.
A comercialização interna de arames industrializados destinados ao enfardamento de algodão em pluma, realizada pela Consulente, não está amparada por isenção ou diferimento do ICMS, conforme a legislação vigente do Estado de Mato Grosso. Tais operações estão sujeitas à incidência do ICMS, com aplicação da alíquota interna de 17%, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 14 da Lei nº 7.098/1998.
Nas aquisições interestaduais de arames utilizados como insumos no processo de industrialização, destinados à fabricação de produtos comercializados com a devida incidência do ICMS nas saídas internas, não se aplica o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), nos termos do artigo 106, inciso II, do RICMS/MT. O DIFAL é exigido exclusivamente para aquisições interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, conforme disposto nos artigos 3º, inciso XIII, e 96 do RICMS/MT.

..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., Primavera do Leste/MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste estado sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ...,formula consulta sobre correto tratamento tributário do ICMS aplicável às operações internas de venda de arames de corte e dobra, destinados a cooperados e terceiros, para utilização no enfardamento de algodão em pluma.