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LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
. Publicada no DOU de 26/03/01, p. 01.
. Alterou a LC nº 91/97.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....

§ 1º ....
....
II -. (VETADO)
III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)
IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)
V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;
VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;
VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;
VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;
IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios-FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan