LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 . Publicada no DOU de 26/03/01, p. 01. . Alterou a LC nº 91/97.
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
§ 1º .... .... II -. (VETADO) III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR) IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR) V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios-FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.