LEI COMPLEMENTAR Nº 831, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho . Publicada no DOE de 12.12.2025, p 150.
“Art.126 (...) (...) II - ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos; (...).” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.