LEI COMPLEMENTAR Nº 739, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 05.04.2022, p. 01.
“Art. 64 (...) (...) V - Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, localizada no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.” Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 64 da Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 64 (...) (...)
§ 6º Em relação à Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, área urbana de interesse metropolitano, aplicam-se as seguintes diretrizes: I - destinação de 10% (dez por cento) da área total para área verde urbana, devendo ser priorizadas as áreas com vegetação nativa; II - exigência de licenciamento ambiental, de competência do órgão ambiental estadual; III - o acesso à área da Arena Multiuso integrará o sistema rodoviário estadual; IV - a ocupação do solo observará as condicionantes do licenciamento ambiental; V - outras diretrizes acerca da implantação e de alterações da ocupação do solo da Arena Multiuso, bem como a aprovação de estudos correlatos, serão decididas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.