LEI COMPLEMENTAR Nº 794, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Autor: Procuradoria Geral de Justiça . Publicada no DOE Extra de 06.06.2024, p. 2.
“Art. 79 (...) (...) III - 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.