Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 794, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
. Publicada no DOE Extra de 06.06.2024, p. 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 79 (...)
(...)
III - 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
(...)”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado