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LEI COMPLEMENTAR Nº 742, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
. Publicada na Edição Extra do DOE de 18.07.2022, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. A Procuradoria Geral de Justiça tem, em sua estrutura, as seguintes Subprocuradorias Gerais de Justiça, a serem chefiadas pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça:
I - Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa;
II - Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional;
III - Subprocuradoria Geral de Justiça de Planejamento e Gestão.
(...)”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.