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LEI COMPLEMENTAR Nº 809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
. Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 20.12.24, p. 10.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado