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LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 2º do Art. 35 da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 (...)
(...)

§ 2º O Conselho Estadual de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares em chapa única, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução imediata.

(...)"

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.