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LEI COMPLEMENTAR Nº 750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça.
. Publicada no DOE de 01.12.2022, p. 02.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 31 (...)
(...)
XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal.”

Art. Fica revogado o inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.