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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
.
REVOGADA
pela LC
142/03.
Dá nova redação aos
incisos II e III do Artigo 6º
da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Os incisos II e III do Artigo 6º da Lei Complementar nº 06, de 27.12.90, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I - ...
II – nas leis complementares: ‘O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:’;
III – nas leis ordinárias: ‘O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:’.”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHÃES FARIAS
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
JULIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIAS
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELY SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTONIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVIERA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTONIO FRANCISCO