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LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 11 DE JUNHO DE 2007.

. Consolidada até a LC 367/09.
. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 11/06/2007, p. 06.
. Alterada pela LC 350/09; 367/09.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso será fixado na forma desta Lei.

Art. 2º O subsídio do Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado com base no subsídio do Governador do Estado. (Nova redação dada pela LC 350/09)Parágrafo único. Os subsídios de que trata o caput do dispositivo serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado. (Acrescentado pela LC 350/09)Art. 3º O subsídio dos demais Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar tomará por parâmetro o subsídio do Comandante-Geral da respectiva Corporação, observando a proporcionalidade estabelecida no Anexo I, desta lei.
Parágrafo único. A proporcionalidade estabelecida no Anexo I, desta lei complementar, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o posto imediatamente superior. (Acrescentado pela LC 367/09)

Art. 4º Não se aplica o disposto na Lei nº 8.278, de 30 de Dezembro de 2004, aos subsídios fixados nesta Lei.

Art. 5º A inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza.

Parágrafo único. A inatividade proporcional, obedecidos os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2007.

Art. 7º Revogam-se qualquer outro dispositivo legal em sentido contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO


ANEXO I
POSTO
SUBSÍDIO
Coronel
R$ 10.478,74
Tem. Coronel
R$ 9.168,90
Major
R$ 8.022,78
Capitão
R$ 6.017,09
1º Tenente
R$ 4.512,82
2º Tenente
R$ 4.061,53
Aspirante a Oficial
R$ 3.046,15