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LEI COMPLEMENTAR N° 349, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 13/04/2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 27 da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 As atividades de apoio administrativo e operacional poderão ser executadas de forma indireta, mediante convênios ou contratos com outras entidades publicas ou privadas, nos termos da legislação vigente.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea “f”, do inciso I do Art. 5º, da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República