LEI COMPLEMENTAR N° 256, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. . Autor: Poder Executivo
Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV e V no art. 2º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso destina-se a:
I – (...)
(...)
IV - fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado;
V - fomentar e incrementar ações culturais do Estado”.
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 236/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para o cumprimento do objetivo previsto no inciso IV do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT Fomento, a título de remuneração do agente financeiro estadual, o correspondente a 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo FUNDESMAT”.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República