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LEI COMPLEMENTAR N° 256, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

. Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV e V no art. 2º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso destina-se a:

I – (...)

(...)

IV - fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado;

V - fomentar e incrementar ações culturais do Estado”.

Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 236/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Para o cumprimento do objetivo previsto no inciso IV do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT Fomento, a título de remuneração do agente financeiro estadual, o correspondente a 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo FUNDESMAT”.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA CRISOSTE BARBOSA