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LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 03.07.2015, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera-se o inciso I do Art. 3º da Lei Complementar nº 154, de 09 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

I - vinculação à natureza das atividades e aos objetivos da educação profissional e tecnológica, de acordo com os níveis de escolaridade e qualificação profissional;

(...)”

Art. 2º Altera-se o Art. 20 da Lei Complementar nº 154, de 09 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 A avaliação de desempenho do Professor da Educação Profissional e Tecnológica e dos Técnicos será realizada a cada 03 (três) anos pela SECITEC, por intermédio da nomeação de uma comissão constituída por 03 (três) professores e um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica.”

Art. 3º Acrescentam-se incisos ao Art. 47 da Lei Complementar nº 154, de 09 de janeiro de 2004, e renumera-se o inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 47 (...)

(...)

VI - atendimento de demandas decorrentes da expansão das instituições estaduais de educação profissional e tecnológica, respeitados os limites e as condições fixadas por meio de decreto;
VII - atendimento de demandas pela oferta de cursos de aperfeiçoamento e de educação profissional por meio de convênios de transferência de recursos mantidos com a União;
VIII - necessidade de profissional com formação ou experiência específica para ministrar Cursos de Educação Profissional e Tecnológica, a fim de atender demanda transitória de competências específicas de cada qualificação ou habilitação profissional técnica;
IX - atividades didático-pedagógicas na Escola de Governo;
X - atendimento de outras situações motivadamente de urgência.”

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.