LEI COMPLEMENTAR Nº 733, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 24.
Parágrafo único Aplicam-se aos Agentes de Administração fazendária, ainda, as correções estabelecidas no art. 2º, § 19, da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000. Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.