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LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o inciso I do art. 150 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 150 (...)
I - atingir a idade de 70 (setenta) anos;
(…)”

Art. O inciso VI do §4º do art. 185-A da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 185-A (...)

(...)

§ (...)
(...)
VI - por alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;”

Art. O inciso VI do §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 720, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. (...)
(...)

§ (...)
(...)
VI - alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;
(...)”

Art. VETADO.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado