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LEI COMPLEMENTAR N° 341, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

. Autor: Deputado Ademir Brunetto

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam excluídos os incisos I e VIII da vedação constante do Art. 14, § 3°, da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.