LEI COMPLEMENTAR N° 329, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 27/08/2008.
Art. 1º Fica acrescentado o § 17 ao Art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 234, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 17 Na forma prevista em regulamento, quando atendido o disposto no § 3º deste artigo, o montante das transferências de que tratam os §§ 9º e 10 poderá ser suplementado para assegurar os respectivos limites máximos previstos no § 2º, desde que verificado o cumprimento do plano de trabalho no sistema eletrônico de gestão, planejamento e execução orçamentária, bem como observadas as demais condições estabelecidas no decreto regulamentar”. (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da presente lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser efetivado os correspondentes ajustes orçamentários e financeiros.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.