LEI COMPLEMENTAR Nº 625, DE 28 DE MAIO DE 2019. Autor: Procuradoria Geral de Justiça . Publicada no DOE de 29.05.2019, p. 3.
“Art. 143 (...)
(...)
V - gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, fixada em ato do Procurador-Geral de Justiça, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, respeitado o limite de 1/3 (um terço) do valor correspondente ao subsídio inicial da carreira;
(...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.