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LEI COMPLEMENTAR Nº 679, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 05.11.2020, p. 1

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 (...)

(...)

Parágrafo único A Gerência de Contra Inteligência é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe Especial "C", possuidor de capacitação em contra-inteligência."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 85 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85 (...)

(...)

Parágrafo único A Gerência Especializada em Crimes de Alta Tecnologia é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe "C", possuidor de capacitação na área de inteligência e conhecimento na área tecnológica."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.