LEI COMPLEMENTAR Nº 679, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 05.11.2020, p. 1
“Art. 81 (...)
(...)
Parágrafo único A Gerência de Contra Inteligência é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe Especial “C”, possuidor de capacitação em contra-inteligência.” Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 85 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 (...)
Parágrafo único A Gerência Especializada em Crimes de Alta Tecnologia é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe “C”, possuidor de capacitação na área de inteligência e conhecimento na área tecnológica.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.