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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000
. Revogada pela LC 566/15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - ...
...
7 - Órgãos de Administração Regionalizada:
7.1 - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília, vinculado à Casa Civil do Governo do Estado:
7.2 - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria , Comércio e Mineração"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHÃES FARIAS
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE MOURA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLO CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JULIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIAS
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELY SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTONIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVIERA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTONIO FRANCISCO